Justiça condena Enel por falhas e demora no restabelecimento de energia em SP em dezembro de 2025

Justiça condena Enel por falhas e demora no restabelecimento de energia em SP em dezembro de 2025

A Justiça de São Paulo reconheceu formalmente a existência de falhas na prestação de serviços da Enel Distribuição São Paulo durante o severo apagão que atingiu a capital paulista nos dias 9 e 10 de dezembro de 2025. A decisão judicial, proferida no âmbito de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP), rejeitou a tese da concessionária de que o ciclone extratropical seria o único responsável pelos danos causados a mais de 2 milhões de consumidores.

O tribunal entendeu que, embora o fenômeno climático tenha sido o gatilho para as interrupções, a extensão dos prejuízos e a morosidade no restabelecimento da energia elétrica foram agravadas por deficiências operacionais e de planejamento da empresa. A sentença reforça que eventos climáticos integram o risco da atividade de distribuição de energia, não eximindo a concessionária de manter infraestrutura e capacidade de resposta adequadas.

Deficiências operacionais e falhas no plano de contingência

O Ministério Público apontou uma série de gargalos críticos na atuação da Enel durante a crise. Entre as principais falhas listadas na ação, destacam-se a concentração desproporcional de equipes apenas no horário comercial e a redução drástica do efetivo durante os períodos noturnos e de madrugada, momentos em que a agilidade seria fundamental para conter danos maiores.

Além disso, a investigação indicou o uso insuficiente de veículos de grande porte e a alocação de equipes sem a devida preparação para lidar com ocorrências de alta complexidade. A baixa resolutividade dos atendimentos e a manutenção precária da vegetação próxima à rede elétrica foram apontadas como fatores que comprometeram a resiliência do sistema diante dos ventos fortes.

Impacto do apagão e dados de interrupção

Os registros da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) detalham a gravidade do cenário. Em 10 de dezembro de 2025, o sistema registrou 6.715 ocorrências de interrupção. Deste volume, 3.056 casos — o equivalente a 46% do total — levaram mais de 24 horas para serem solucionados, impactando diretamente quase 760 mil unidades consumidoras.

A morosidade foi um ponto central na análise judicial. O MPSP destacou que, em casos extremos, a interrupção do serviço chegou a durar 142,8 horas. Para o órgão, tais números comprovam que a intensidade do ciclone não justifica a incapacidade da empresa em recompor o fornecimento dentro de prazos aceitáveis, evidenciando um déficit crônico na gestão de crises da concessionária.

Posicionamento da concessionária sobre o evento

Em nota oficial, a Enel sustentou que sua atuação foi compatível com a magnitude excepcional do fenômeno climático. A empresa argumentou que os ventos fortes e prolongados, que persistiram por mais de dois dias, criaram um cenário de dificuldade atípica. Segundo a distribuidora, em nove horas, o serviço foi restabelecido para 2,5 milhões de clientes, atingindo 80% de normalização em 24 horas.

A companhia defendeu ainda que o efetivo mobilizado superou em até 33% os parâmetros previstos no Plano de Recuperação apresentado à Aneel. A Enel concluiu afirmando que tem apresentado evolução consistente nos indicadores de atendimento emergencial nos últimos três anos, mantendo índices superiores à média nacional das grandes distribuidoras do país.

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