Justiça condena Sérgio Cabral por esquema de regalias em presídios do Rio

Justiça condena Sérgio Cabral por esquema de regalias em presídios do Rio

O ex-governador Sérgio Cabral foi condenado pela Justiça do Rio de Janeiro por improbidade administrativa em decorrência de um esquema de regalias estruturado durante o período em que esteve detido. As irregularidades ocorreram na Cadeia Pública José Frederico Marques, em Benfica, e na Penitenciária de Bangu 8, situadas no Complexo de Gericinó, entre os anos de 2016 e 2018.

Estrutura de privilégios no sistema prisional

A decisão da 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro apontou a existência de uma organização deliberada para beneficiar o ex-governador. O esquema permitia a entrada de itens proibidos e o acesso a estruturas não condizentes com o ambiente carcerário comum.

Entre os objetos identificados estavam uma televisão de 65 polegadas, aparelhos de home theater, equipamentos de musculação e eletrodomésticos. Além disso, o ex-governador contava com um colchão diferenciado, acesso a alimentos sofisticados e visitas realizadas fora das normas estabelecidas pelo sistema penitenciário.

Falhas deliberadas e ocultação de atos

O relator do caso, desembargador Caetano Ernesto da Fonseca Costa, destacou que as ações não se trataram de falhas administrativas isoladas. Segundo o magistrado, os envolvidos agiram de forma consciente para ocultar atos oficiais e criar obstáculos à fiscalização das unidades.

A conduta foi classificada como uma violação direta aos princípios da impessoalidade e da confiança da sociedade nas instituições públicas. O tribunal concluiu que houve uma montagem estrutural, incluindo a criação de uma sala exclusiva para a exibição de filmes, o que comprometia a integridade do sistema prisional.

Condenações e penalidades impostas

Além de Sérgio Cabral, a sentença atingiu o ex-secretário de Administração Penitenciária, Erir Ribeiro Costa Filho, e cinco agentes penitenciários: Alex de Lima Carvalho, Fabio Ferraz Sodré, Sauler Antonio Sakalen, Fernando Lima de Farias e Nilton Cesar Vieira da Silva. Todos ocupavam funções de gestão na Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) ou nas unidades prisionais mencionadas.

As penas incluem multas pecuniárias e o pagamento de indenizações por danos morais coletivos. O ex-governador deverá pagar multa equivalente a 12 vezes sua última remuneração no cargo, somada a R$ 1 milhão por danos morais. Os demais condenados deverão arcar com multas de cinco vezes suas remunerações e R$ 100 mil cada, valores que serão destinados ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, gerido pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Compartilhe nas Redes

últimas noticias