O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta sexta-feira (4), três projetos de lei fundamentais para a reestruturação e criação de fundos voltados ao fortalecimento do Poder Judiciário, do Ministério Público da União (MPU) e da Defensoria Pública da União (DPU). A medida visa ampliar a capilaridade dessas instituições, garantindo que o sistema de justiça alcance regiões remotas e atenda com maior eficiência as demandas da população brasileira.
Durante a cerimônia realizada no Palácio do Planalto, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, ressaltou o caráter social da iniciativa. Segundo o magistrado, a sanção é um ato de Estado que prioriza o cidadão, assegurando que pessoas em vulnerabilidade, mesmo nos rincões mais longínquos do país, tenham seus interesses legítimos ouvidos e protegidos pelo sistema jurídico nacional.
Modernização e expansão do acesso à justiça
O presidente Lula destacou que o fortalecimento das instituições é um pilar indispensável para a preservação da democracia. Em seu discurso, o chefe do Executivo enfatizou que a solidez do sistema de justiça é o que garante a credibilidade pública e a estabilidade democrática, protegendo o país de tentativas de enfraquecimento ou desmoralização das instâncias de poder.
O governo sinalizou ainda a intenção de promover um debate amplo sobre uma nova reforma institucional, inspirando-se no legado da Emenda Constitucional nº 45/2004. Essa reforma histórica foi responsável pela criação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabeleceu novos parâmetros de controle e organização para a atuação de tribunais e juízes em todo o território nacional.
Atualização das custas judiciais e gratuidade
A nova legislação promove uma atualização significativa nas taxas de custas da Justiça Federal. A alíquota sobre o valor da causa passa a variar entre 2% e 3%, com limites estabelecidos entre R$ 193,20 e R$ 107.332,80. Anteriormente, a cobrança era fixada em 1% do valor da causa, com um teto de R$ 1.915,38, valores que permaneciam defasados há mais de 25 anos.
Para proteger os cidadãos com menor poder aquisitivo, a lei amplia o acesso à gratuidade da Justiça. Pessoas com renda mensal de até R$ 5 mil — faixa beneficiada pela redução do Imposto de Renda — passam a ter presunção de hipossuficiência. A medida busca corrigir distorções históricas, permitindo que os recursos arrecadados sejam reinvestidos em tecnologia, justiça itinerante e infraestrutura em regiões desassistidas.
Gestão dos novos fundos especiais
Os fundos criados funcionam como contas de natureza contábil, destinadas a centralizar recursos provenientes de custas e multas. O objetivo central é o aperfeiçoamento das atividades institucionais por meio da modernização de equipamentos, aquisição de softwares e capacitação de pessoal. A estrutura contempla diferentes esferas do sistema:
- Fejufe: Fundo Especial da Justiça Federal, focado na gestão de receitas da Justiça Federal.
- Festj: Fundo Especial do Superior Tribunal de Justiça, voltado ao aparelhamento do STJ.
- FMPU: Fundo de Modernização do MPU, com suporte ao atendimento social e às vítimas.
- FDPU: Fundo de Fortalecimento da DPU, destinado a ações de proteção a grupos vulneráveis.












