A Receita Federal iniciou, nesta segunda-feira (10), a disponibilização da versão web do serviço Minhas Declarações do ITR. A nova ferramenta permite que contribuintes realizem o preenchimento, a transmissão, a retificação e a consulta da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) diretamente pelo navegador, eliminando a necessidade de instalação de softwares específicos em computadores.
O acesso ao sistema é realizado por meio do Portal de Serviços da Receita Federal. Para utilizar a plataforma, o usuário deve possuir uma conta gov.br com nível de segurança prata ou ouro, garantindo a autenticidade e a proteção dos dados fiscais enviados ao órgão.
Digitalização da declaração do ITR e novas funcionalidades
A transição para o ambiente digital centraliza todas as etapas do processo fiscal em um único local. O sistema oferece recursos como o pré-preenchimento de dados cadastrais, o que agiliza o processo e reduz a incidência de erros no envio das informações. Além disso, a interface foi projetada para permitir o acesso por meio de dispositivos móveis, oferecendo maior flexibilidade aos proprietários rurais.
A plataforma armazena declarações, recibos e documentos correlatos, facilitando a organização documental do contribuinte. A medida faz parte dos esforços da Receita Federal para modernizar o atendimento e simplificar o cumprimento das obrigações acessórias relacionadas ao setor agropecuário.
Obrigatoriedade e prazos para o contribuinte
O uso da nova plataforma web é obrigatório para pessoas jurídicas e físicas que possuam imóveis rurais com área superior a 100 hectares. Para proprietários de áreas menores, de até 100 hectares, a utilização da ferramenta é facultativa, sendo mantida a possibilidade de entrega via Programa Gerador da Declaração (PGD ITR 2026).
A DITR é o instrumento fundamental para que a Receita Federal identifique dados cadastrais do imóvel e de seu titular, além de áreas específicas que compõem a propriedade. Essas informações são essenciais para o cálculo correto do imposto. A entrega do documento fora do prazo legal sujeita o contribuinte à aplicação da Multa por Atraso na Entrega da Declaração (Maed).
Quem deve prestar contas ao fisco
A obrigação de declarar o ITR recai sobre proprietários, usufrutuários e titulares do domínio útil de imóveis rurais. A norma também se estende a pessoas físicas ou jurídicas que detenham a posse do imóvel rural, inclusive por meio de imissão provisória. Em casos específicos, a responsabilidade pode ser atribuída a condôminos, compossuidores e inventariantes, dependendo da situação jurídica do bem.













