Micro e pequenas empresas brasileiras devem se preparar para uma mudança significativa no calendário fiscal. O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) antecipou em quatro meses o prazo para a escolha do regime tributário, que agora deve ser realizado entre 1º e 30 de setembro de 2026. A medida, regulamentada pela Resolução CGSN nº 186, é uma resposta direta à implementação da reforma tributária sobre o consumo.
A alteração visa oferecer maior previsibilidade aos negócios antes do início do próximo ano-calendário. Com a inclusão do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) no escopo do regime simplificado, o governo busca adaptar o sistema às novas exigências fiscais do país.
Mudanças estratégicas na tributação e o Simples Nacional
A principal novidade para 2027 é a possibilidade de as empresas optantes pelo Simples Nacional escolherem o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, mantendo os demais tributos dentro da sistemática simplificada. Essa decisão estratégica deve ser formalizada ainda em setembro de 2026, com validade inicial para o primeiro semestre de 2027.
Especialistas alertam que a escolha não deve ser baseada apenas na alíquota nominal. É fundamental que os empresários analisem o perfil de seus clientes, a cadeia de fornecedores e a capacidade de geração de créditos tributários. A avaliação correta pode impactar diretamente a competitividade e o fluxo de caixa da empresa no novo cenário tributário.
Prazos e procedimentos para a transição
O cronograma estabelecido pelo CGSN exige atenção redobrada dos gestores. Além da janela de adesão em setembro, as empresas terão até 30 de novembro de 2026 para desistir da opção feita, caso identifiquem erros ou mudanças no planejamento. Vale ressaltar que, após essa data, a decisão torna-se irretratável para o ano de 2027.
Para empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026, a regra é específica: a opção feita no momento da inscrição do CNPJ valerá para o restante do ano corrente e para todo o exercício seguinte. Já para o Microempreendedor Individual (MEI), o calendário permanece inalterado, com a opção pelo Simei ocorrendo tradicionalmente em janeiro.
Ajustes operacionais e obrigações fiscais
Além das mudanças no regime de tributação, o CGSN adiou a obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no emissor nacional para 1º de novembro de 2026. O prazo extra serve para que municípios e empresas realizem as adaptações tecnológicas necessárias e garantam a conformidade com o novo sistema.
Outra alteração relevante é a simplificação das obrigações acessórias. A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) será incorporada ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D). Essa medida visa reduzir a burocracia, consolidando as informações fiscais em um único fluxo de entrega anual entre janeiro e março.











