O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) inicia, na próxima sexta-feira (7), uma série de julgamentos cruciais para a agenda ambiental e fundiária do Brasil. A Corte analisará a constitucionalidade de diversas leis aprovadas pelo Congresso Nacional que impactam diretamente a proteção de biomas e os direitos de povos originários, abrangendo temas como o marco temporal, a moratória da soja e o licenciamento ambiental.
Organizações socioambientais mantêm mobilização em Brasília, buscando assegurar que o STF atue como guardião da Constituição Federal. Ao todo, dez Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) foram protocoladas por associações e entidades civis, das quais oito serão submetidas à análise dos ministros nas próximas sessões.
Impactos jurídicos da tese do marco temporal
O debate sobre o marco temporal, tese que restringe a demarcação de terras indígenas àquelas ocupadas ou em disputa na data de promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988, abre o ciclo de julgamentos. O processo, sob relatoria do ministro Gilmar Mendes, será conduzido em plenário virtual entre os dias 7 e 18 de agosto.
O julgamento inclui o Recurso Extraordinário 1.017.365/SC, que envolve a disputa territorial do povo Xokleng. Para a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), a legislação atual viola o princípio da imprescritibilidade dos direitos indígenas e cria entraves burocráticos, como a exigência de indenizações que dificultam a regularização de territórios tradicionais.
Debates sobre a moratória da soja
A partir do dia 12 de agosto, o plenário presencial do STF passará a analisar duas ADIs que questionam leis estaduais de Mato Grosso e Rondônia. Essas normas vedam benefícios fiscais e a concessão de terras a empresas que aderem ao acordo voluntário da Moratória da Soja, um pacto que, há 20 anos, busca evitar a comercialização de grãos produzidos em áreas desmatadas na Amazônia após 2008.
Especialistas do Greenpeace Brasil apontam que a moratória foi fundamental para a preservação florestal, citando uma redução de 69% no desmatamento em municípios monitorados entre 2009 e 2022. A relatoria do caso está a cargo do ministro Flávio Dino, que deverá avaliar se a punição estatal a empresas que adotam critérios de sustentabilidade voluntários fere a ordem constitucional.
Alterações no licenciamento ambiental
Também no dia 12 de agosto, sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes, o STF inicia a análise de três ADIs que contestam as leis 15.190/2025 e 15.300/2025. As normas, que tratam do licenciamento ambiental e da licença ambiental especial, são alvo de críticas por parte de ambientalistas, que alegam um esvaziamento dos mecanismos de controle e prevenção de danos ao meio ambiente.
O Instituto Socioambiental (ISA) e outras entidades alertam que dispositivos como o autolicenciamento e a isenção de estudos prévios podem fragilizar a proteção de comunidades quilombolas e indígenas. Segundo o Observatório do Clima, a nova legislação compromete a eficácia da Política Nacional de Meio Ambiente ao reduzir a capacidade de intervenção de órgãos como a Funai e o Incra no rito de licenciamento.













