Decisão unânime do tribunal eleitoral
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) oficializou nesta sexta-feira (11) a rejeição do registro de candidatura de Pablo Marçal à presidência da República. A decisão foi tomada por unanimidade entre os sete ministros da corte, que acompanharam integralmente o voto da relatora, ministra Estela Aranha.
Além da relatora, os ministros Ricardo Villas Bôas, Nunes Marques, André Mendonça, Antônio Carlos Ferreira, Floriano Peixoto e Dias Toffoli votaram pelo indeferimento do pedido apresentado pelo candidato e pelo seu partido, o PRTB.
Irregularidades na filiação partidária
Um dos pontos centrais que fundamentaram a negativa do tribunal diz respeito à situação de filiação do candidato. O Ministério Público Federal, autor do pedido de impugnação, apontou que Pablo Marçal não estava formalmente vinculado ao PRTB em abril, período que marcou o encerramento da janela partidária.
Naquele momento, o registro de filiação do influenciador ainda constava junto ao União Brasil. A ausência de regularidade documental dentro dos prazos estipulados pela legislação eleitoral inviabilizou a continuidade do pleito para o cargo pretendido.
Histórico de inelegibilidade
A decisão desta sexta-feira soma-se a um histórico de restrições impostas pela Justiça ao candidato. Pablo Marçal encontra-se inelegível até o ano de 2032, conforme condenação proferida pela Justiça Eleitoral de São Paulo. O processo teve origem em irregularidades cometidas durante as eleições municipais de 2024.
Na ocasião, o influenciador foi condenado por oferecer gravações de vídeos para campanhas de vereadores e prefeitos em troca de doações financeiras. O caso gerou uma série de sanções, incluindo a proibição de realizar atos de campanha e a participação em debates, conforme detalhado em reportagem da Agência Brasil.












