O Banco Central (BC) anunciou uma atualização significativa em suas diretrizes de fiscalização para o mercado de ativos virtuais. A partir de 1º de outubro de 2026, todas as transferências de criptomoedas que atingirem ou superarem o valor de US$ 10 mil, envolvendo carteiras autocustodiadas, deverão ser obrigatoriamente reportadas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
Esta medida integra uma estratégia mais ampla de combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento de atividades ilícitas. O limite estabelecido não configura uma proibição de movimentações, mas atua como um mecanismo de transparência para operações que, por sua natureza descentralizada, possuem menor visibilidade para os órgãos de controle.
Transparência em carteiras autocustodiadas
As carteiras autocustodiadas permitem que o usuário detenha o controle exclusivo de suas chaves privadas e ativos, eliminando a necessidade de intermediários como corretoras. Essa autonomia, embora valorizada no ecossistema cripto, cria desafios para o monitoramento financeiro convencional.
Com a nova norma, qualquer transferência superior a US$ 10 mil entre uma Prestadora de Serviços de Ativos Virtuais (PSAV) e uma carteira privada será monitorada. A intenção do regulador é mitigar a opacidade dessas transações, permitindo que as autoridades identifiquem padrões de risco com maior eficiência.
O papel estratégico do Coaf na fiscalização
O Coaf atua como o núcleo de inteligência financeira responsável por processar e analisar dados de operações suspeitas. É fundamental ressaltar que a comunicação de uma transação ao órgão não implica, automaticamente, em uma acusação de ilegalidade.
O envio desses dados serve para que o sistema de inteligência possa cruzar informações e detectar movimentações atípicas. Conforme detalhado pela Agência Brasil, essa camada adicional de supervisão é essencial para a integridade do sistema financeiro nacional.
Exigências operacionais para empresas do setor
Além do monitoramento de carteiras, o Banco Central consolidou obrigações rigorosas para as empresas que operam com ativos virtuais. Desde novembro de 2025, as instituições devem implementar políticas robustas de segurança, controles internos e avaliação detalhada do perfil de risco de seus clientes.
As empresas também são obrigadas a manter total transparência quanto às tarifas cobradas e aos riscos inerentes aos investimentos. O prazo final para que as PSAVs em funcionamento formalizem seus pedidos de autorização junto ao BC encerra-se em 1º de outubro de 2026, com obrigações adicionais de envio de dados previstas para 1º de janeiro de 2027.
Controle ampliado sobre câmbio em espécie
O rigor do Banco Central estende-se também às operações de câmbio em espécie. Transações que envolvam valores iguais ou superiores a US$ 10 mil passam a ter comunicação automática ao Coaf. Esta medida reforça o controle sobre movimentações físicas de moeda, fechando brechas que poderiam ser utilizadas para a evasão de divisas ou ocultação de patrimônio.













