Justiça proíbe plataforma de vender petições geradas por inteligência artificial

Justiça proíbe plataforma de vender petições geradas por inteligência artificial

A Ordem dos Advogados do Brasil, seccional do Rio de Janeiro (OABRJ), conquistou uma vitória judicial significativa contra a plataforma Resolve Juizado. A decisão proíbe a empresa de comercializar petições iniciais geradas automaticamente por inteligência artificial, serviço que era oferecido ao público pelo valor de R$ 20. A medida reforça a prerrogativa da advocacia e busca evitar a banalização de atos processuais sem a devida assistência técnica.

O caso, que tramitou na Justiça Federal, teve como ponto central a contestação da OABRJ sobre a oferta de documentos jurídicos como um produto de prateleira. Segundo a entidade, a ausência de um profissional habilitado na elaboração dessas peças pode induzir o cidadão a erro, comprometendo a qualidade da defesa de seus direitos e a segurança jurídica necessária nos tribunais.

Combate ao exercício ilegal da advocacia

A batalha jurídica iniciou-se em abril de 2025, quando a Comissão dos Juizados Especiais Estaduais da OABRJ manifestou repúdio à prática. A seccional argumentou que a automatização da advocacia, quando desvinculada da responsabilidade técnica de um advogado, configura exercício ilegal da profissão. A entidade sustenta que o direito não pode ser reduzido a uma mercadoria de baixo custo, sob pena de fragilizar o acesso à justiça.

O procurador-geral da OABRJ, Marcos Luiz Souza, esclareceu que o questionamento não visa impedir o avanço tecnológico no setor. O foco da disputa reside na transformação da atividade jurídica em um produto comercial oferecido diretamente ao consumidor. Para a Ordem, a intermediação humana e o conhecimento técnico são pilares indispensáveis para a validade e a eficácia de qualquer petição apresentada ao Judiciário.

Trajetória do processo e medidas judiciais

O embate jurídico passou por diversas etapas desde a primeira liminar concedida pela 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro, em 30 de abril de 2025. Naquela ocasião, a Justiça determinou a suspensão das atividades da plataforma e a remoção de anúncios publicitários. Em maio do mesmo ano, o tribunal estabeleceu uma multa diária de R$ 1 mil para garantir o cumprimento da ordem, abrangendo também a exclusão de conteúdos em redes sociais e aplicativos de mensagens.

Após uma decisão que permitiu a continuidade das operações da empresa, a OABRJ recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). A instituição defendeu que a manutenção do serviço representava uma ameaça à ordem pública e à cidadania. Com a recente decisão favorável, a OABRJ consolida seu entendimento sobre a necessidade de regulamentação rigorosa no uso de novas tecnologias no Direito, conforme detalhado pela Agência Brasil.

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