Consumidores ganham novas proteções em grandes eventos com decretos federais
O governo federal oficializou, nesta segunda-feira (31), a publicação de dois decretos voltados à ampliação dos direitos dos consumidores em eventos de grande porte. As novas normas visam combater práticas abusivas na comercialização de ingressos e garantir o acesso essencial à hidratação em locais de aglomeração pública. A iniciativa busca trazer mais transparência e segurança para o público que frequenta festivais, shows e conferências em todo o país.
Combate ao cambismo digital e transparência na venda
O primeiro decreto regulamenta dispositivos do Código de Defesa do Consumidor e da Lei da Meia-Entrada, focando especificamente na repressão ao chamado cambismo digital. A medida proíbe a compra massiva de ingressos por meio de sistemas automatizados, prática que inflaciona os preços e prejudica o acesso do público comum aos eventos.
As bilheterias agora são obrigadas a implementar mecanismos de controle, como filas virtuais, limites de compra por CPF e sistemas de pré-cadastro. Além disso, a transparência tornou-se uma exigência legal: todas as taxas adicionais devem ser informadas de forma clara e visível durante o processo de compra, sendo vedada a inclusão automática de serviços sem o consentimento explícito do consumidor, conforme detalhado pela Agência Brasil.
Garantia do benefício da meia-entrada
A nova regulamentação classifica como abusiva qualquer estratégia que dificulte o acesso à meia-entrada. Empresas que criarem obstáculos operacionais, tecnológicos ou cadastrais excessivos para impedir a aplicação do benefício estarão sujeitas a sanções. A norma também estabelece que ingressos promocionais não podem ser utilizados para o cálculo do percentual legal destinado à meia-entrada, garantindo que o benefício seja respeitado integralmente.
Obrigatoriedade de água potável gratuita
O segundo decreto estabelece uma diretriz de saúde pública para eventos com público superior a mil pessoas. Os organizadores passam a ser obrigados a disponibilizar pontos de distribuição gratuita de água potável, independentemente de o evento ocorrer em espaços abertos ou fechados. A normativa também assegura ao público o direito de ingressar no local com sua própria água para consumo pessoal.
O descumprimento destas determinações sujeita os responsáveis às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor. A medida é um reflexo da necessidade de proteger a integridade física dos participantes em grandes aglomerações, garantindo condições básicas de conforto e segurança durante a realização de atividades culturais e esportivas.












